TSTAg-AIRR 10438-17.2022.5.15.0117
Ausência de aderência estrita ao tema 1118: cupa in vigilando reconhecida pelo regional
- Direito do Trabalho
- Ausência de aderência estrita ao tema 1118
- Cupa in vigilando reconhecida pelo regional
- Cooperativa fraudulenta
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1118. CUPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO REGIONAL. COOPERATIVA FRAUDULENTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Discute-se a aplicabilidade da multa pela interposição de embargos de declaração considerados protelatórios na instância ordinária. A penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC/2015 consiste em matéria interpretativa, inserida no âmbito do poder discricionário do julgador, quando convencido do intuito protelatório dos embargos declaratórios, e não constatada omissão, contradição ou obscuridade no julgado embargado. No caso, diante da fundamentação regional detalhada pelo Tribunal a quo , quanto à intermediação de mão de obra por cooperativa fraudulenta, a violação de diversos direitos trabalhistas do empregado reclamante, e da culpa in vigilando do ente público, em constância com o entendimento jurisprudencial prevalecente nesta Corte superior, os embargos de declaração interpostos na instância ordinária revelaram-se manifestamente protelatórios, o que atrai a penalidade prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC/2015. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo Município de São Joaquim da Barra.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa por ED Protelatórios