TSTAg-AIRR 0010327-40.2023.5.03.0082
Adicional de insalubridade: logo, a decisão agravada não merece reparos
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparando-se no depoimento do reclamante, concluiu que o empregado não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois, com o uso de luvas, recolhia resíduos industriais recicláveis (papelão, metal, madeiras, plástico), devidamente ensacados, não manuseando nem recolhendo lixo ou dejetos de banheiros ou de vias públicas. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator