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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010327-40.2023.5.03.0082

Adicional de insalubridade: logo, a decisão agravada não merece reparos

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, amparando-se no depoimento do reclamante, concluiu que o empregado não faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, pois, com o uso de luvas, recolhia resíduos industriais recicláveis (papelão, metal, madeiras, plástico), devidamente ensacados, não manuseando nem recolhendo lixo ou dejetos de banheiros ou de vias públicas. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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