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Jurisprudências

TSTED-Ag-AIRR 1001170-79.2019.5.02.0054

Caixa bancário: intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados

  • Direito do Trabalho
  • Caixa bancário
  • Intervalo de dez minutos a cada cinquenta minutos trabalhados
  • Intervalo Intrajornada
  • Quebra de Caixa
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

I – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS . A reclamante sustenta omissão do acórdão embargado no que tange à ausência de análise do tema "intervalo previsto em norma coletiva. Digitador", não obstante a renovação da impugnação no agravo de instrumento. Ante a demonstração da omissão, devem ser acolhidos os embargos declaratórios para sanar a omissão apontada. Embargos de declaração acolhidos. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS. A matéria discutida nos presentes autos foi uniformizada pela Subseção de Dissídios Individuais I do TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam, em regra, àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar de direito ao intervalo do digitador de 10 minutos de descanso a cada 90 minutos trabalhados. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando a prova, indeferiu a pretensão da autora de extensão do intervalo de 10 a cada 50 minutos trabalhado aos caixas bancários, por aplicação analógica da regra contemplada ao Digitador, sob o fundamento de que os caixas bancários não se ativam permanentemente em digitação. Interpretando a norma coletiva, registrou que é necessário restar comprovado que as atividades laborais estão direta e continuamente ligadas à digitação de dados, de forma permanente, o que não seria o caso da autora. A decisão regional guarda sintonia com a jurisprudência uniformizada pela SDI-1/TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que se falar, no caso, de direito ao intervalo do digitador de 10 minutos de descanso a cada 50 minutos trabalhados. Agravo de instrumento não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem emprestar efeito modificativo ao julgado; e negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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