TSTAg-AIRR 1000690-25.2023.5.02.0422
Dispensa por justa causa: incidência de óbice processual
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Incidência de óbice processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista (fls. 360/361) se mostra insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria. Assim, sem comprovação de que o Tribunal Regional emitiu tese sobre o tema, incide a diretriz contida na Súmula nº 297, I, do TST. II. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator