TSTRR 509-66.2015.5.05.0251
Irregularidade de representação processual: renúncia de mandato
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Irregularidade de representação processual
- Renúncia de mandato
- Ausência de constituição de novo advogado
- Intimação regular
- Inércia da parte
- Grupo Econômico
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI N° 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RENÚNCIA DE MANDATO. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO. INTIMAÇÃO REGULAR. INÉRCIA DA PARTE. RECURSO INEXISTENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Na hipótese dos autos, os advogados da segunda reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do recurso de revista, nos termos do artigo 112 do CPC. 2. Regularmente intimada para regularizar sua representação processual, a parte recorrente não se manifestou. 3. Nos termos do artigo 76, § 2º, do CPC, descumprida a determinação de regularização da representação processual pelo recorrente, em fase recursal, perante este Tribunal Superior do Trabalho, o presente recurso não deve ser conhecido. Recurso de revista de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Grupo Econômico; Sócio / Acionista; Honorários Advocatícios; Intimação / Notificação; Vício de Citação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Indeferimento de Produção de Prova