Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000386-24.2021.5.05.0036

Existência de especial fidúcia: omissão

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Existência de especial fidúcia
  • Omissão
  • Inexistente omissão
  • Função de confiança
  • Controle de jornada
  • Óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

I – PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO Em exame detido das razões do Agravo de Instrumento, observa-se que a Reclamada impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422, I, do TST. Preliminar rejeitada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXISTÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCIA. ART. 62, II, DA CLT. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA O órgão julgador expôs claramente os fundamentos pelos quais manteve a sentença que indeferira os pedidos em relação à jornada de trabalho, por entender que o empregado se enquadra na exceção contida no art. 62, II, da CLT, pois exercia cargo de especial fidúcia com padrão remuneratório compatível com o exercício do referido cargo (art. 62, parágrafo único, da CLT). Nesse sentido, o próprio acórdão recorrido menciona o documento cuja ausência de pronunciamento é apontada, qual seja, o contracheque do mês de abril de 2021, em que haveria desconto por atraso ocorrido naquele mês. Não obstante, ao analisar o conjunto probatório, o Tribunal Regional expressamente dispõe que o próprio Reclamante confirmou em depoimento pessoal que sua jornada não era controlada por qualquer meio. Como se depreende do acórdão, a análise de fatos e provas colacionados nos autos foi feita de forma clara e objetiva. Inexistente omissão. Transcendência jurídica. Agravo de Instrumento desprovido. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. ART. 62, II, DA CLT. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Do cotejo entre a decisão recorrida e as razões recursais constata-se que, efetivamente, não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, pois o Regional foi categórico ao registrar premissa fática no sentido de que restou reconhecida a especial fidúcia apta a enquadrar o Reclamante na exceção contida no art. 62, II, da CLT. Óbice da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I- rejeitar a preliminar arguida em contraminuta; II ¿ reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional¿ e negar provimento ao agravo de instrumento; III ¿ julgar prejudicada a análise de transcendência da matéria quanto ao tema ¿função de confiança. controle de jornada¿ e negar provimento ao agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.