STJAgInt no AREsp 3.115.691
Decisão irrecorrível
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Decisão irrecorrível
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SOBRESTAMENTO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno contra decisão monocrática que indeferiu pedido de distinção e manteve a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento até o julgamento do Tema 1.250/STJ, referente à incidência de honorários sucumbenciais em incidentes de impugnação de crédito no âmbito da Lei nº 11.101/2005.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo interno contra decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento, em razão de afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos.
III. Razões de decidir
3. É irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aguardarem o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos, por não ostentar caráter decisório e por não gerar prejuízo às partes.
IV. Dispositivo
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/10/2026 a 20/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.