TSTAIRR 0000063-76.2023.5.06.0147
Horas extras: parâmetros denifidos no título executivo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Parâmetros denifidos no título executivo
- Ausência de ofensa à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS. PARÂMETROS DENIFIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO. ART. 879, § 1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. Diante das premissas registradas no acórdão regional, no sentido de que “ao contrário do alegado pelo agravante não são extras apenas as horas que ultrapassem a 8ª diária, devendo-se considerar também as excedentes da 44ª semanal e aí incluem-se as excedentes da 4ª hora trabalhada aos sábados apuradas de acordo com os cartões de ponto”, não há se falar em ofensa à coisa julgada. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator