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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.193.741

Plano de saúde autogestão: negativa de prestação jurisdicional inexistente

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, I E II, CPC. CUSTEIO. ASSOCIADO. APLICAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL. ART. 17. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS ESTATUTÁRIAS E REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS N. 5/STJ E 7/STJ. DISSÍDIO FUNDADO EM ACÓRDÃOS DO MESMO TRIBUNAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 13/STJ.

1. Não há falar em ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem enfrentou de modo suficiente a controvérsia, afastando a alegada negativa de prestação jurisdicional.

2. É inviável, em recurso especial, o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais ou estatutárias, nos termos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.

3. Nos termos da Súmula n. 13/STJ, "a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja Recurso Especial". Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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