Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000652-65.2023.5.22.0004
Rescisão indireta: adicional de insalubridade
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta
- Adicional de insalubridade
- Auxiliar de farmácia
- Contato com pacientes
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUXILIAR DE FARMÁCIA – CONTATO COM PACIENTES. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora