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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000652-65.2023.5.22.0004

Rescisão indireta: adicional de insalubridade

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Adicional de insalubridade
  • Auxiliar de farmácia
  • Contato com pacientes
  • Vícios inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – AUXILIAR DE FARMÁCIA – CONTATO COM PACIENTES. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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