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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011828-43.2022.5.15.0013

Parcelas vincendas: ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS DECORRENTES DAS PAUSAS DE 10 MINUTOS A CADA 50 MINUTOS TRABALHADOS DURANTE O PERÍODO DE TRABALHO REMOTO. PARCELAS VINCENDAS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, pela qual mantido o despacho regional de admissibilidade que elegeu a ausência de prequestionamento (Súmula 297/TST) como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a afirmar que a matéria abordada no recurso de revista possui transcendência e a reiterar as questões de fundo. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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