TSTAIRR-AIRR 942-67.2012.5.01.0031
Execução: prescrição intercorrente
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Prescrição intercorrente
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme orienta a Súmula 214 do TST, "na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato". 2. Na hipótese, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente para afastar a pronúncia de prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos à origem, para o prosseguimento da execução. 3. Da forma como posta a controvérsia, não é possível verificar contrariedade à Súmula ou Orientação Jurisprudencial desta Corte, tampouco à jurisprudência deste Tribunal, não restando caracterizada qualquer das exceções do verbete. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.