TSTED-RRAg 10897-37.2017.5.15.0006
Turnos ininterruptos de revezamento: escala 2x2
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Escala 2x2
- Impressão de efeito modificativo
- Horas Extras
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ESCALA 2X2. VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE FIXOU A JORNADA DE TRABALHO EM 12 HORAS DIÁRIAS. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXCLUSÃO DA PARCELA RESTRITA AOS PERÍODOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS EM INSTRUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO. IMPRESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. Constatado omissão no acórdão embargado quanto à delimitação dos períodos em que as normas coletivas afastaram o pagamento de horas extraordinárias e reflexos, impõe-se o acolhimento dos embargos declaratórios, com efeito modificativo, para esclarecer que a exclusão da condenação restringe-se apenas ao lapso temporal em que houve previsão expressa nos instrumentos normativos, permanecendo devida a parcela em relação ao período não alcançado pela negociação coletiva, a ser apurado em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, com a impressão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada, com a impressão de efeito modificativo, para excluir da condenação o pagamento de horas extras e reflexos exclusivamente em relação aos períodos em que houve previsão expressa nesse sentido em instrumentos coletivos de trabalho, permanecendo devida a parcela em relação ao período sem cobertura normativa, cuja apuração deverá ocorrer em sede de liquidação de sentença, observado o período não prescrito.
Indexação
Horas Extras; Turno Ininterrupto de Revezamento; Coisa Julgada; Prorrogação do Horário Noturno