TSTAIRR 0327900-81.2003.5.01.0241
Execução: uRP/89
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- URP/89
- Inexigibilidade do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. URP/89. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA MP Nº 2.180-35. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo consta do acórdão recorrido, o trânsito em julgado do título exequendo ocorreu muitos anos antes da vigência da MP nº 2.180-35, de 27/8/2021. Assim, a decisão encontra-se blindada pela coisa julgada consolidada na fase de conhecimento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora