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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 11276-13.2020.5.03.0036

Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/1978 do mte: princípio da motivação adequada e fundamentação

  • Direito do Trabalho
  • Anexo 14 da nr-15 da portaria 3.214/1978 do mte
  • Princípio da motivação adequada e fundamentação
  • Omissões não configuradas
  • D) violação do princípio da motivação adequada e fundamentação
  • E) violação do art. 7º, XXIII da CRFB/88 e art. 192 da CLT
  • Inexiste qualquer omissão a ser sanada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. ART. 896, §1º-A, I E III DA CLT. SÚMULA Nº 47 DO TST. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA 3.214/1978 DO MTE. CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. PRINCÍPIO DA MOTIVAÇÃO ADEQUADA E FUNDAMENTAÇÃO. ART. 7º, XXIII DA CRFB/88 E ART. 192 DA CLT. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TEMPORAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AO PERÍODO PANDÊMICO. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o embargante alega omissão no julgado quanto às seguintes matérias: a) cumprimento do art. 896, §1ª-A, I e III da CLT; b) incidência da Súmula nº 47 do TST e do Anexo 14 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE; c) contrariedade à prova dos autos quanto à exposição permanente a agentes insalubres; d) violação do princípio da motivação adequada e fundamentação; e) violação do art. 7º, XXIII da CRFB/88 e art. 192 da CLT; f) inaplicabilidade da limitação temporal do adicional de insalubridade ao período pandêmico. 3. Note-se que foi negado provimento ao recurso da parte, devido à inobservância dos pressupostos processuais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Logo, diante do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, mostra-se inviável apreciar a matéria de fundo, conforme pretendido pela parte embargante. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Processo e Procedimento; Base de Cálculo

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