TSTAg-AIRR 0010389-93.2020.5.15.0133
Obrigações de fazer: medidas de proteção do trabalhador na pandemia do covid-19
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigações de fazer
- Medidas de proteção do trabalhador na pandemia do covid-19
- Multa cominatória
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
- COVID-19
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OBRIGAÇÕES DE FAZER. MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO TRABALHADOR NA PANDEMIA DO COVID-19. MULTA COMINATÓRIA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Discute-se nestes autos a legalidade da determinação de adoção de medidas de proteção aos trabalhadores contra a pandemia de COVID-19. Não há falar em “perda superveniente do interesse processual, em decorrência de fato externo ao processo e a extinção do mesmo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC”, uma vez que durante a pandemia do COVID-19 permaneceu íntegro o direito da parte contrária. Quanto à obrigação de fazer, verifica-se da sentença transcrita no acórdão regional que foi determinado que a ré “a) adote todas as providências anunciadas por ela no informativo primeira hora de 16/03/2020, determinando que as medidas não fiquem a critério dos gestores locais, entre elas as seguintes” (destacou-se). Nesse contexto, não há falar em violação ao princípio da legalidade, uma vez que foram adotadas as providência anunciadas pelo próprio reclamado. Por outro lado, a multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, podendo, inclusive, ser aplicada de ofício (art. 537, caput, do CPC/2015 e art. 461, § 4º, do CPC/1973). Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 17 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; COVID-19