TSTAg-Ag-ARR 1747-72.2016.5.12.0031
Trabalho da mulher: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho da mulher
- Horas extras
- Intervalo prévio de 15 minutos
- Aplicação analógica ao artigo 386 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA AO ARTIGO 386 DA CLT. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 do ementário de repercussão geral, fixou a tese de que: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". No caso em exame, o acórdão recorrido consagra tese jurídica em consonância com a adotada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, situação que obsta o recurso extraordinário na forma do art. 1.030, I, 'a', parte final, do CPC. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Trabalho aos Domingos; Legitimidade Ativa