Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Ag-ARR 1747-72.2016.5.12.0031

Trabalho da mulher: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho da mulher
  • Horas extras
  • Intervalo prévio de 15 minutos
  • Aplicação analógica ao artigo 386 da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. HORAS EXTRAS. INTERVALO PRÉVIO DE 15 MINUTOS. ARTIGO 384 DA CLT. APLICAÇÃO ANALÓGICA AO ARTIGO 386 DA CLT. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 do ementário de repercussão geral, fixou a tese de que: " O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei nº 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras ". No caso em exame, o acórdão recorrido consagra tese jurídica em consonância com a adotada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, situação que obsta o recurso extraordinário na forma do art. 1.030, I, 'a', parte final, do CPC. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cargo de Confiança; Trabalho aos Domingos; Legitimidade Ativa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.