Jurisprudências
TSTAIRR 1001675-41.2024.5.02.0007
Jornada de trabalho: horas extras e intervalo interjornada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Jornada de trabalho
- Horas extras e intervalo interjornada
- Violação
- Óbice da súmula nº 126/TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA. VIOLAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.