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Jurisprudências

TSTAIRR 1001675-41.2024.5.02.0007

Jornada de trabalho: horas extras e intervalo interjornada

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Jornada de trabalho
  • Horas extras e intervalo interjornada
  • Violação
  • Óbice da súmula nº 126/TST

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTERJORNADA. VIOLAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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