TSTAg-AIRR 196-80.2022.5.13.0011
Acidente de trabalho: culpa do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Culpa do empregador
- Indenizações por danos morais e estéticos
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO – CULPA DO EMPREGADOR - CONFIGURAÇÃO - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS – SÚMULA Nº 126 DO TST O Agravo não impugna o fundamento da decisão monocrática agravada, que manteve a negativa de processamento do Recurso de Revista por óbice da Súmula nº 126 do TST . Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4°, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.