TSTAg-AIRR 0010381-88.2022.5.03.0163
Técnico em radiologia: adicional de insalubridade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Técnico em radiologia
- Adicional de insalubridade
- Prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. TÉCNICO EM RADIOLOGIA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O Agravo de Instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula n.º 126 do TST. O acórdão recorrido foi categórico ao reputar estarem ausentes, ante a análise do conjunto probatório carreado aos autos, os elementos necessários para considerarem-se preenchidos os requisitos constantes da Lei n.° 7.394, verificando-se, portanto, a improcedência do pedido afeto ao recebimento do adicional de insalubridade. Efetivamente, para se enquadrar o agravante como técnico em radiologia nos termos das exigências contidas na Lei n.° 7.394/1995 e verificar a existência de exposição à radiação ionizante, em contrariedade à conclusão do laudo pericial, seria necessário o revolvimento dos fatos e provas constantes dos autos. Como o Agravo Interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação, não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 26 de agosto de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator