TSTAg-RR 0010047-28.2024.5.15.0041
Ag-RR 0010047-28.2024.5.15.0041
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TEMA Nº 54 DO INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL DE ORIGEM. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. A decisão agravada limitou-se a determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, diante da possível desconformidade entre o acórdão regional e a tese firmada por esta Corte no Tema nº 54 do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos. As alegações da agravante quanto à existência de distinguishing e à inaplicabilidade do precedente vinculante dizem respeito ao mérito da controvérsia, cuja apreciação compete, em primeiro lugar, ao Tribunal Regional no exercício do juízo de retratação. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator