Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010923-91.2019.5.15.0094

Responsabilidade subsidiária: terceirização

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Tomadora empresa privada
  • Transcrição integral de trecho não sucinto do acórdão regional
  • Óbice processual
  • Benefício de ordem

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA EMPRESA PRIVADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE TRECHO NÃO SUCINTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Existe impedimento processual (896, § 1º-A, I, da CLT) que impossibilita a análise da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Há óbice processual (ausência de prequestionamento – Súmula nº 297, I e II, do TST) a inviabilizar o exame da transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.