TSTEDCiv-Emb 0000338-56.2022.5.22.0004
Vale-cultura: exclusão do benefício por dissídio coletivo de greve
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Vale-cultura
- Exclusão do benefício por dissídio coletivo de greve
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO SINDICATO RECLAMANTE. VALE-CULTURA. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO POR DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada, para “julgar improcedente a reclamação trabalhista”, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de março de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora