TSTAg-AIRR 1001429-51.2022.5.02.0060
Reconhecimento da relação de emprego: requisitos
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento da relação de emprego
- Requisitos
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que não reconheceu o vínculo de emprego entre os litigantes, sob o fundamento de que não estavam presentes todos os requisitos caracterizadores do vínculo de emprego, em especial a pessoalidade e a subordinação jurídica. As alegações recursais, no entanto, vêm calcadas em realidade fática distinta. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator