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Jurisprudências

TSTAIRR 1000705-70.2022.5.02.0020

Nulidade da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • Rito ordinário
  • Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. 1) NULIDADE DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST; 2) RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL EM HARMONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SDI-I DO TST; 3) ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FASE PRÉ-JUDICIAL. CORREÇÃO E JUROS DA MORA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A DELIBERAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021; 4) BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CARACTERIZAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do reclamado. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos termas; 5) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA Nº 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou todos os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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