TSTEDCiv-RR 1839-14.2012.5.03.0137
Litisconsórcio passivo necessário e unitário: omissão inexistente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litisconsórcio passivo necessário e unitário
- Omissão inexistente
- Contrato Nulo - Efeitos
- Salário / Diferença Salarial
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE RENÚNCIA APRECIADO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. OMISSÃO INEXISTENTE. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Salário / Diferença Salarial; Salário por Equiparação / Isonomia; Tomador de Serviços / Terceirização; Isonomia / Diferença Salarial; Operador de Telemarketing; Ente Público; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho