TSTEDCiv-Emb 0010800-88.2021.5.03.0084
Turno ininterrupto de revezamento: ambiente insalubre
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Ambiente insalubre
- Previsão em norma coletiva
- Ausência de autorização da autoridade competente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. AMBIENTE INSALUBRE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No que se refere à exigência constante do art. 60 da CLT, despicienda a explicitação na norma coletiva acerca da dispensa de consulta ao MTE. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 27 de maio de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora