Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010724-82.2023.5.03.0023

Rito sumaríssimo: nulidade

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade
  • Error in judicando
  • Rescisão indireta
  • Honorários advocatícios
  • Ausência de ataque ao fundamento da decisão monocrática

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA ALMAVIVA EXPERIENCE S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. ERROR IN JUDICANDO. RESCISÃO INDIRETA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice do artigo 896, §1º-A, I, da CLT. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, desrespeitada a necessária dialeticidade recursal, aplicável a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.