TSTEDCiv-Ag-AIRR 219000-62.1996.5.01.0010
Omissão: indicação do trecho recorrido do acórdão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Indicação do trecho recorrido do acórdão
- Transcrição na íntegra dos fundamentos do acórdão recorrido
- Vícios inexistentes
- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014)
- Recurso
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO RECORRIDO DO ACÓRDÃO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. VÍCIOS INEXISTENTES. Nos termos do acórdão embargado, foi expressamente fundamentado que a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1.º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Recurso; Cerceamento de Defesa; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos; Condições da Ação