TSTAg-ED-RR 272-18.2018.5.11.0006
Caixa bancário: intervalo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Caixa bancário
- Intervalo
- Digitador
- Pausa devida
- Aplicação do artigo 72 da CLT
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Ementa
I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO. DIGITADOR. PAUSA DEVIDA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO, NORMA COLETIVA E EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de decisão favorável à parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no artigo 282, § 2º, do CPC/2015. 2. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO. DIGITADOR. PAUSA DEVIDA. PREVISÃO EM REGULAMENTO INTERNO, NORMA COLETIVA E EM TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 72 DA CLT. TEMA 51 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. PRECEDENTE VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. O Tribunal Regional, conquanto tenha registrado a previsão do direito ao intervalo para digitação em norma interna, norma coletiva e Termo de Ajustamento de Conduta, concluiu que o Reclamante não tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 laborados, por entender que o intervalo deve ser concedido apenas aos empregados que atuem com a entrada de dados e se sujeitem a movimento ou esforços repetitivos dos membros superiores e coluna vertebral de forma exclusiva. Ocorre, contudo, que o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou tese de caráter vinculante (Tema 51 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), no sentido de que " O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante ou exclusiva .". Nesse contexto, considerando que há previsão em norma interna e em instrumento coletivo acerca do intervalo para digitação, sem qualquer exigência de exclusividade no desempenho das atividades de entrada de dados, a decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, encontra-se dissonante da jurisprudência do TST. Ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição configurada. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar provimento ao agravo; e II - conhecer do recurso de revista por ofensa ao artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a Reclamada ao pagamento das horas extras referentes aos intervalos suprimidos de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, e reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário, observando a jornada contida nos controles de ponto e o período em que a Reclamante trabalhou na função de caixa, assim como a vigência do normativo interno e da norma coletiva em que previsto o direito, tudo conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverto o ônus de sucumbência de que resultam custas pela Reclamada no importe de R$ 1.000,00 (um mil reais), sobre o valor dado à condenação (R$ 50.000,00). Honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da Reclamada, no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Digitadores / Mecanógrafos / Datilógrafos; Negativa de Prestação Jurisdicional