TSTAg-RRAg-ARR 101656-15.2016.5.01.0057
Pré-contratação de horas extras: contratação de horas extras firmada em curto espaço de tempo após a admissão do empregado
- Direito do Trabalho
- Pré-contratação de horas extras
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Pré-contratação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS FIRMADA EM CURTO ESPAÇO DE TEMPO APÓS A ADMISSÃO DO EMPREGADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 199, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a contratação de horas extras firmada no momento da contratação ou em curto espaço de tempo após a admissão do empregado bancário não é óbice ao reconhecimento da pré-contratação de horas extras, uma vez que evidencia a flagrante intenção do empregador de fraudar a aplicação do entendimento contido na primeira parte da Súmula nº 199, I, do TST. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário por Equiparação / Isonomia; Pré-contratação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher; Outros Abonos