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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020266-52.2024.5.04.0641

Procedimento sumaríssimo: pccs/2008

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Pccs/2008
  • Promoções por antiguidade
  • Não preenchimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. PCCS/2008. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO TÓPICO RECORRIDO APENAS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS, SEM DESTAQUE DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a ré transcreveu, no início das razões recursais, o inteiro teor do tópico recorrido do acórdão regional, sem qualquer destaque, o que não cumpre os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida, objeto do recurso de revista, e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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