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Jurisprudências

TSTAIRR 20568-55.2017.5.04.0341

Execução: índice aplicável à correção monetária

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL À CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MENÇÃO GENÉRICA À LEI Nº 8.177/91 NO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA QUANTO AOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto das ADC’s nos 58 e 59 e das ADI’s nos 5857 e 6021, cuja jurisprudência foi reafirmada no leading case ARE 1269353 RG/DF (Tema 1.191), determinou – até que sobreviesse solução legislativa sobre a matéria –, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba a correção monetária e os juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil. Ocorre que o STF modulou os efeitos da referida decisão para determinar, também, que a decisão tem efeito vinculante e valerá para todos os casos, atingindo os processos com decisão definitiva (trânsito em julgado) em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que " devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e juros de mora de 1% ao mês" . 2. No caso em exame, o Regional transcreveu, no acórdão recorrido, a sentença transitada em julgado, a qual determinou apenas que " incidem sobre os créditos trabalhistas correção monetária e juros de mora, ainda que não explicitado em sentença ou termo de conciliação, consoante art. 39, caput e § 1º, da Lei 8.177/91" . 3. Ora, os precedentes de natureza vinculante determinam que " os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir critérios legais)", ou seja, a mera referência genérica à Lei nº 8.177/1991, no título executivo, não se mostra suficiente para afastar os parâmetros de atualização monetária firmados pelo Supremo Tribunal Federal. 4. Assim, verifica-se que o acórdão regional está em consonância com a decisão proferida pela Suprema Corte, de modo a incidir o óbice contido na Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento.

Indexação

Gestante; Compensação de Jornada; Intervalo 15 Minutos Mulher

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