TSTAg-RRAg 1976-25.2019.5.09.0091
Participação nos lucros e resultados (plr): pagamento proporcional
- Direito do Trabalho
- Participação nos lucros e resultados (plr)
- Pagamento proporcional
- Cômputo do período de aviso prévio indenizado
- Aplicabilidade da súmula nº 451 do TST
- Interpretação da norma coletiva
- Falta de estrita aderência ao tema nº 1.046 do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO DO RÉU EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). PAGAMENTO PROPORCIONAL. CÔMPUTO DO PERÍODO DE AVISO PRÉVIO INDENIZADO. TEMA REPETITIVO Nº 193. EXEGESE DO ARTIGO 489, CAPUT , DA CLT E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 82 DA SBDI-1 DO TST. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 451 DO TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. FALTA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1.046 DO STF. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA NA DECISÃO UNISPESSOAL. A matéria já não comporta maiores digressões, diante da tese repetitiva firmada pelo Pleno desta Corte: "TEMA REPETITIVO Nº 193. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO INDENIZADO PARA CÁLCULO PROPORCIONAL DA PARCELA. A projeção do aviso-prévio indenizado deve ser considerada para fins de pagamento proporcional da participação nos lucros e resultados". Quanto à alegação de que a norma coletiva deve ser respeitada, é certo que, em face das particularidades fáticas e jurídicas decisivas, adotadas pelo Colegiado a quo no caso concreto, depreende-se que a hipótese vertente não consiste, puramente, em conferir validade ou não à norma coletiva – a discussão é interpretativa. Com efeito, o Tribunal Regional registrou que "a previsão convencional é de pagamento da PLR sobre os meses efetivamente trabalhados, motivo pelo qual não cabe o pagamento sobre o período de projeção do aviso prévio indenizado". Tal interpretação não se coaduna com a exegese do artigo 487, § 1º, da CLT, segundo o qual: "§ 1º - A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço". Aplicáveis, ainda, a Orientação Jurisprudencial nº 82 da SBDI-1 e a exegese da Súmula nº 451 do TST, ambas do TST. Precedentes. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR