STJAgInt no AgInt no AREsp 3.214.473
Programa minha casa minha vida: vícios construtivos
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Programa minha casa minha vida
- Vícios construtivos
- Deserção
- Prazo de garantia
- Pretensão indenizatória
- Prazo prescricional decenal do art. 205 do CC
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ART. 1.007 DO CPC. DESERÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DAS PREMISSAS FÁTICO-PROCESSUAIS ADOTADAS PELA CORTE DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE GARANTIA. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL DO ART. 205 DO CC.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. Não há falar em nulidade do julgamento monocrático, porquanto a decisão agravada foi proferida em consonância com a jurisprudência dominante desta Corte, nos termos da Súmula 568/STJ.
2. A pretensão de reconhecimento da deserção do recurso de apelação exige reexame das circunstâncias processuais referentes aos pedidos de gratuidade da justiça e aos efeitos das decisões proferidas ao longo da marcha processual, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. O entendimento de que o prazo previsto no art. 618 do Código Civil possui natureza de garantia, não interferindo na disciplina prescricional da pretensão indenizatória por vícios construtivos, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 83/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.