TSTAg-AIRR 0011092-68.2022.5.15.0031
Negativa de prestação jurisdicional: omissão não verificada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão não verificada
- Doença ocupacional
- Danos materiais
- Ausência de redução da capacidade laboral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita ao decidir sobre a compatibilidade entre o reconhecimento de assédio moral, a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais e a decisão de existência de nexo concausal entre a doença apresentada pelo empregado e as condições laborais. 2. As questões relevantes para a solução da controvérsia foram todas analisadas, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão regional. 3. Expressos os fundamentos que conduziram ao convencimento motivado do Tribunal Regional, com análise integral das matérias postas a exame, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DESPROVIMENTO. 1. Com base no conjunto fático-probatório dos autos, o Tribunal Regional verificou que a doença ocupacional não implicou incapacidade laborativa, estando o reclamante apto para o labor. 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é indevida a indenização por danos materiais, nos termos do art. 950 do Código Civil, quando não há perda ou redução da capacidade laboral, como no presente caso. Incidência das Súmulas n.os 126 e 333 do TST. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora