TSTAg-AIRR 10180-75.2021.5.03.0052
Execução: divisor bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Divisor bancário
- Parcelas vincendas
- Coisa julgada
- Divisor de Horas Extras
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR BANCÁRIO. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. O Tribunal Regional foi claro no sentido de que a reclamação trabalhista transitou em julgado em 13.11.2018 e que o comando exequendo determinou expressamente que fossem pagas as diferenças de horas extras com os reflexos descritos, em parcelas vencidas e vincendas. Assim, estando a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada, não tem lugar a pretensão da parte de rediscuti-la. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Divisor de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada