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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10180-75.2021.5.03.0052

Execução: divisor bancário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIVISOR BANCÁRIO. PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA. O Tribunal Regional foi claro no sentido de que a reclamação trabalhista transitou em julgado em 13.11.2018 e que o comando exequendo determinou expressamente que fossem pagas as diferenças de horas extras com os reflexos descritos, em parcelas vencidas e vincendas. Assim, estando a matéria acobertada pelo manto da coisa julgada, não tem lugar a pretensão da parte de rediscuti-la. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Divisor de Horas Extras; Preclusão / Coisa Julgada

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