TSTAg-RR-AIRR 1000504-04.2023.5.02.0292
Administração pública: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Culpa in vigilando não evidenciada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO NÃO EVIDENCIADA. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. Esta Corte reformou o acórdão Regional para afastar a responsabilização subsidiária da Administração Pública, em atenção ao Tema 1.118 da Tabela de repercussão geral do STF. A parte reclamante interpôs o presente agravo, alegando haver evidência de culpa in vigilando do ente público. Contudo da leitura do acórdão não se verifica evidência de conduta culposa pela entidade pública tomadora de serviços, na forma dos itens 2, 3 ou 4 da tese jurídica fixada no aludido Tema 1.118. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do Estado de São Paulo. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator