STJAgRg no AREsp 2.914.848
Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável
- Agravante com 12 anos na data do fato
- Aplicação de medida socioeducativa
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AGRAVANTE COM 12 ANOS NA DATA DO FATO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior entende que: "Ao adolescente com idade de 12 anos completos à data do fato podem ser aplicadas as medidas socioeducativas, nos termos dos arts. 2º e 104 do Estatuto da Criança e do Adolescente" (HC n. 403.518/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 18/9/2017).
2. A Corte estadual assentou que o agravante possuía doze anos de idade quando da prática do ato infracional, de modo que não há empecilho para aplicação da medida socioeducativa.
3. Para afastar a conclusão do julgado, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado na via eleita ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.