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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010147-04.2022.5.15.0089

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Alínea “c” do artigo 896 da CLT
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Inobservância do princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA “C” DO ARTIGO 896 DA CLT – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 25 de fevereiro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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