TSTAg-AIRR 0000328-11.2023.5.09.0013
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: banco de horas anual
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Banco de horas anual
- Ausência de previsão em norma coletiva
- Invalidade
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BANCO DE HORAS ANUAL – AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - INVALIDADE. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, registrou que o reclamante estava submetido a banco de horas anual sem comprovação de ajuste em negociação coletiva. Assim, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Nesse passo, ao concluir pela invalidade do regime de compensação, o Colegiado a quo decidiu em perfeita consonância com o artigo 59, §§ 2º, 5º e 6º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de junho de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita