TSTAg-AIRR 2456-52.2015.5.22.0003
Estado do piauí: redirecionamento da execução
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Estado do piauí
- Redirecionamento da execução
- Responsável subsidiário
- Administração pública
- Benefício de ordem
- Nesse sentido, incide a Súmula nº 333 do TST na hipótese
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO – ESTADO DO PIAUÍ – REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO – RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que o redirecionamento da execução ao responsável subsidiário não exige o prévio exaurimento dos meios de executivos contra o devedor principal e contra seus sócios. Nesse sentido, incide a Súmula nº 333 do TST na hipótese. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Tomador de Serviços / Terceirização; Provas; Condições da Ação