TSTAg-AIRR 1692-46.2011.5.15.0021
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento das custas processuais acrescidas pelo tribunal regional ao majorar a condenação
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Incidência de óbice processual
- Evidenciada a deserção por ausência de preparo
- Desse modo, é inviável o exame da transcendência do recurso de revista
- Intervalo Intrajornada
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS ACRESCIDAS PELO TRIBUNAL REGIONAL AO MAJORAR A CONDENAÇÃO. INCIDÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A emissão de juízo positivo de transcendência colide com o óbice de natureza processual, pois o recurso de revista interposto pela reclamada se encontra deserto. II. Ao interpor o recurso ordinário, a reclamada efetuou o recolhimento das custas processuais no valor fixado na sentença. Contudo, na interposição do recurso de revista, a reclamada não complementou o valor das custas acrescidas pelo TRT, ao dar provimento ao recurso ordinário do reclamante e majorar a condenação. Evidenciada a deserção por ausência de preparo. III. É inconteste que as custas devem ser pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal, sendo incabível a intimação da parte recorrente para complementar o valor devido, pois não se trata de mero equívoco no recolhimento, a que se refere o § 7º do artigo 1.007 do CPC/2015, mas sim de ausência de pagamento das custas expressamente majoradas pelo TRT. IV. Desse modo, é inviável o exame da transcendência do recurso de revista. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios