TSTED-RR 1000623-16.2016.5.02.0710
Turno ininterrupto de revezamento: parcelas decorrentes
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Parcelas decorrentes
- Liquidação de sentença
- Omissão
- Norma coletiva
- Ausência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. PARCELAS DECORRENTES. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista para "condenar a reclamada ao pagamento das horas extraordinárias de labor excedentes à 6ª diária e à 36ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e reflexos legais, com divisor 180, em parcelas vencidas e vincendas, com observância da Súmula 264 do TST, tudo a ser apurado em liquidação de sentença". Como se percebe, as questões apresentadas pela parte embargante devem ser examinadas na instância ordinária, durante a liquidação da sentença, como afirmado no acórdão embargado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. TEMA 1046. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA. INAPLICABILIDADE. PARCELAS VINCENDAS. COMPENSAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, toda a tese apresentada pela parte embargante perpassa pela premissa da existência de norma coletiva autorizando o turno ininterrupto de revezamento superior a seis horas. Ocorre que o acórdão regional expressamente afirma inexistir tratativa de cunho autônomo coletivo prevendo tal condição. Ademais, a matéria foi decidida a luz da OJ 360 da SBDI-I do TST, assim como há expressa manifestação sobre as parcelas vincendas e as questões referentes a liquidação da sentença, no que toca ao teor da OJ 275 da SBDI-I do TST, de que Inexistindo instrumento coletivo fixando jornada diversa, o empregado horista submetido a turno ininterrupto de revezamento faz jus ao pagamento das horas extraordinárias laboradas além da sexta, bem como ao respectivo adicional. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da parte reclamante e da parte reclamada e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Negativa de Prestação Jurisdicional