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Jurisprudências

TSTAg-Ag-Emb-Ag-AIRR 297-95.2021.5.08.0107

Análise conjunta: identidade de matérias

  • Direito do Trabalho
  • Análise conjunta
  • Identidade de matérias
  • Negativa de prestação jurisdicional não configurada
  • Pressupostos de admissibilidade de recurso de competência do TST
  • Multa por protelação do feito
  • Preparo / Deserção

Ementa

AGRAVO DAS RECLAMADAS MOTO FOR COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AUTOMOTORES LTDA., BARÃO DE MAUÁ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e OUTROS . ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIAS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DENEGADOS. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento aos recursos extraordinários, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pelas partes, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo ("grupo econômico - configuração"), em que foi aplicado óbice processual, a impedir o exame da questão de mérito, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 181 , fixou a tese de que o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos de competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ele são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral. Agravos desprovidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos, condenando as partes agravantes ao pagamento da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC, no importe de 3% do valor da causa, atualizado monetariamente.

Indexação

Preparo / Deserção; Transcendência

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