TSTRR 10403-25.2019.5.03.0108
Execução individual de sentença em ação coletiva
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução individual de sentença em ação coletiva
- Possibilidade
- Segundo, porque essa decisão não vincula terceiros, como a autora
- TRT ofendeu o disposto no art. 5º, XXXV, da CF. Julgados
- Transcendência
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais fixou o entendimento de que a legitimidade para promover a execução de sentença prolatada em ação coletiva é concorrente e não subsidiária. Nesse contexto, o direito de escolha da ação de execução, individual ou coletiva, está associado com o próprio conteúdo do direito de ação. Assim, os créditos reconhecidos em ação coletiva poderão ser individualizados em ação de execução autônoma individual, proposta pelo empregado. N ão afasta esse entendimento o fato de ter havido decisão na ação coletiva determinando que a execução seria feita exclusivamente de forma coletiva, pelo sindicato. Primeiro, porque se trata de decisão interlocutória, não recorrível de imediato. Segundo, porque essa decisão não vincula terceiros, como a autora. Portanto, ao manter a extinção do processo de execução individual da sentença coletiva, o eg. TRT ofendeu o disposto no art. 5º, XXXV, da CF. Julgados. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, XXXV, da CF e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, XXXV, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a legitimidade concorrente da autora para a execução de título executivo judicial, determinando o retorno dos autos para a eg. Vara de origem para que prossiga na execução.
Indexação
Transcendência; Legitimidade Ativa