TSTAg-AIRR 826-27.2017.5.12.0016
Horas in itinere: o recurso de revista, assim, encontra óbice na Súmula nº 333 do c
- Direito do Trabalho
- Horas in itinere
- O recurso de revista, assim, encontra óbice na Súmula nº 333 do c
- TST e no artigo 896, § 7º, da CLT
- Intervalo Intrajornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devidamente fundamentada a decisão regional, com o enfrentamento da questão suscitada pelo autor em seus embargos de declaração, não prospera a alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO REGULAR NOS HORÁRIOS DE JORNADA DE TRABALHO DO AUTOR. Evidenciado que o local de trabalho do autor era de fácil acesso, bem como que havia transporte público regular nos horários de sua jornada de trabalho, não cabe falar em direito à horas in itinere , consoante os termos da Súmula nº 90, I e II, do c. TST. O recurso de revista, assim, encontra óbice na Súmula nº 333 do c. TST e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas in Itinere; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional