TSTAg-AIRR 11110-03.2019.5.03.0137
Empregado de empresa pública: motivação inválida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Empregado de empresa pública
- Motivação inválida
- Teoria dos motivos determinantes
- Óbice da súmula nº 126 do TST
- Empregado Público
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO INVÁLIDA. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Conforme se verifica do acórdão recorrido, a Reclamada assumiu, por força da Resolução SEPLAG nº 23, de 4 de maio de 2015, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, a obrigação de motivar a dispensa da Autora. No entanto, conforme também registrado, " no caso dos autos, inobstante alegue, a Reclamada não apresentou à Reclamante os motivos de sua dispensa ". II. Nesse contexto, observa-se, a partir do conjunto fático delineado pelo Tribunal Regional —insuscetível de reexame em sede de recurso extraordinário — que a Reclamada não comprovou a existência de motivo justificável para a dispensa da empregada, ônus que lhe incumbia. III. Assim, a pretensão recursal de se alcançar conclusão diversa exigiria o revolvimento do acervo probatório, providência vedada pela Súmula nº 126 do TST IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público