TSTRRAg 20613-04.2016.5.04.0791
Parcelas vincendas: possibilidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Parcelas vincendas
- Possibilidade
- Justiça gratuita
- Pessoa jurídica
- Sindicato
- Substituto processual
Ementa
I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento no tópico. Agravo a que se nega provimento no tema. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade ao item II da Súmula 463 do TST, dá-se provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista no tópico. II – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRECARIEDADE ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior firmou jurisprudência no sentido de que podem ser concedidos os benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica, mas apenas na hipótese em que esta demonstre cabalmente a impossibilidade de arcar com as custas do processo, nos termos do item II da Súmula 463 do TST. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo a fim de prover o agravo de instrumento e mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "Benefícios da justiça gratuita"; e II - conhecer do recurso de revista por contrariedade ao item II da Súmula 463 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, afastar a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao sindicato-autor.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Liquidação / Cumprimento / Execução; Reflexos