TSTAg-AIRR 100057-13.2017.5.01.0055
Justa causa configuração: o Eg
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Justa causa configuração
- O Eg
- Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST
- Justa Causa / Falta Grave
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTA CAUSA CONFIGURAÇÃO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TRT reconheceu estar comprovada a existência de justa causa por dispensa da licitação sem recomendação do departamento jurídico da Reclamada. Consignou que a Reclamada tomou ciência da falta praticada pelo Autor apenas em outubro de 2016. 2. Para divergir das premissas fáticas assentadas pela Corte a quo seria necessário o reexame do quadro fático-probatório. Incide, na hipótese, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave